Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Mensalão: ex-ministros denunciam Brasil e STF em Washington

há 10 anos

WASHINGTON - Os ex-ministros da Justiça Márcio Thomaz Bastos e José Carlos Dias denunciaram o Estado brasileiro e o Supremo Tribunal Federal (STF) na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em Washington, por causa das condenações no mensalão.

Advogados de três ex-dirigentes do Banco Rural, Bastos e Dias entraram com uma petição na qual pedem “tramitação prioritária” do caso, pois há “vítimas presas”. Eles se referiram a Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, que trabalhavam no Rural quando o banco concedeu empréstimos ao PT e autorizou a realização de saques para parlamentares a partir de indicações feitas pelas agências do publicitário Marcos Valério.

Kátia está na Penitenciária Feminina Estevão Pinto, em Belo Horizonte, pois foi considerada culpada pelo STF por lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha e gestão fraudulenta de instituição financeira. Ao todo, Kátia pegou 16 anos e oito meses de prisão. Salgado foi condenado à mesma pena e está na Penitenciária de Nelson Hungria, em Contagem (MG), junto com Samarane, que teve punição fixada em oito anos e nove meses por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.

Os advogados lembraram que o STF aceitou os embargos infringentes e derrubou a pena de quadrilha a Kátia e Salgado, razão pela qual a condenação final a eles foi reduzida para 14 anos e cinco meses de prisão. Por outro lado, eles reclamaram que essa decisão foi “considerada definitiva e irrecorrível, uma vez que foram esgotados todos os recursos internos na Suprema Corte brasileira”.

Bastos e Dias questionaram o fato de os réus terem sido julgados em instância única, pois foram colocados ao lado de réus com foro privilegiado e só poderiam ser julgados perante o STF. “Embora não tivessem foro por prerrogativa de função, os peticionários foram julgados em instância única perante a Suprema Corte de modo que lhes foi totalmente suprimido o direito ao duplo grau de jurisdição e, portanto, negado o seu pleno acesso à Justiça”, diz a petição de 56 páginas encaminhada à Comissão Interamericana.

Convenção Americana de Direitos Humanos

No documento, eles lembram que o STF remeteu a ação penal contra o ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) à primeira instância da Justiça, o que não aconteceu no processo do mensalão com réus que sequer eram deputados ou ministros.

Formalmente, Bastos e Dias alegaram que o STF desrespeitou o artigo 8º da Convenção Americana de Direitos Humanos, que diz que toda a pessoa terá o direito a recorrer de sentença a juiz ou a tribunal superior. Eles questionaram o fato de os réus do Banco Rural terem sido julgados apenas pelo STF, lembrando que o Brasil é signatário da Convenção.

“O que se verifica no feito é o total impedimento, pelo Estado brasileiro por meio de sua legislação, aos peticionários de exercer o seu direito de recorrer de condenações criminais”. Na petição, eles dizem que houve “gritante afronta ao quanto disposto na Convenção Americana de Direitos Humanos”.

Por fim, os advogados também contestaram o fato de o STF determinar a prisão dos três antes do julgamento de seus embargos. Para os advogados, essa situação constituiu uma “anômala e casuística criação jurídica do STF visando ensejar prisões antecipadas nesse caso específico”.

O recurso terá um caminho longo no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Primeiro, ele será analisado pela Comissão, em Washington, que pode aceitar o caso ou não, para remissão à Corte Interamericana, em San José. A Corte é que fará o julgamento final do caso, o que pode demorar pelo menos dois anos.

© 2000 – 2014. Todos os direitos reservados ao Valor Econômico S. A.. Verifique nossos Termos de Uso em http://www.valor.com.br/termos-de-uso. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido por broadcast sem autorização do Valor Econômico. Leia mais em:

Fonte: (Valor Econômico) http://www.valor.com.br/política/3514656/mensalao-ex-ministros-denunciam-brasilestf-em-washington#ixzz2yiIwWw00

  • Sobre o autorAdvogado atuando em vários Estados da Federação
  • Publicações73
  • Seguidores399
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações63
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mensalao-ex-ministros-denunciam-brasil-e-stf-em-washington/116060747

37 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Sinceramente, a ingenuidade mata. Bem, há ovelhas que confundem "ingenuidade" com espreita de um predador. Há por fim, inúmeros predadores transvestidos de ovelhas. Quem alega qualquer incompatibilidade indiscutível deve desconhecer o direito penal ou processual, ou, ao menos, pender para o peso da balança correspondente a benefícios eternos aos réus. Ora, não vivemos os suplícios da política criminal sobre o corpo, como já dizia foucault (a política é outra). Os pontos abordados pelos advogados, expostos nesta matéria, demonstram a força do sofismo. Em primeiro lugar, desconhecem a própria força da conexão, que foi controversa no STF, existindo questão de ordem proclamada pelo próprio Joaquim Barbosa, vencido em uma de suas abordagens. A conexão penal é patente e não se desnatura, somente, com a alegação do foro privilegiado (tremenda baboseira neste país), mas com a inexistência de um lastro de prova que evidencie uma conexão forte fático-jurídica. Segundo, desconsiderar que uma nação soberana possa, por meio de sua MAIS ALTA GRANDE ELEVADA SUPREMA CORTE, condenar aqueles que, prostrados diante de seu juiz natural, constitucionalmente previsto, cometeram crimes aos maios caros princípios do ordenamento soberano é evidenciar o total desrespeito para com o poder estatal do mesmo. É execrar perante a ordem brasileira. Ademais, é mais do que patente que o duplo grau de jurisdição não é garantia constitucional, havendo colisão com as competências originariamente dispostas. Por fim, como processualista, é humilhante o fato de juristas levarem ao campo internacional o reconhecimento da autonomia jurisdicional dos capítulos de uma sentença. É incrível a capacidade de vítima de algumas pessoas neste país, lastimável nossa situação. continuar lendo

Muito relevante suas abordagens João Paulo. Todavia, se olharmos por outro viés, talvez podemos vislumbrar uma certa logicidade quanto a "gritante" e afronta à constituição. Pois, é facilmente perceptível que como não houve o crime de quadrilha, a competência não é da corte suprema, e sim, dais instância inferiores. Nessa linha intelectiva, é notório a necessidade de reexame da matéria, pois, deve-se "tratar os iguais como iguais, e os desiguais como desiguais" (Beccaria).

Portanto, Katia e os outros "Coautores", que não tem essa (tremenda baboseira, como diz você chamado foro privilegiado), devem ser tratados "diferentes ou seja desigual", portanto, na primeira instância do TJ.

Nessa via, goza de relevância e grande valor intelectual, as arguições dos ex-ministros da Justiça Márcio Thomaz Bastos e José Carlos Dias. Pois, atacaram pontos de fundamental importância.

Saudações. continuar lendo

Bem, cheiro a "inocência". Somente cheiro. Seu argumentato parte do pressuposto de que o crime de quadrilha, não reconhecido por célebres votos, como os do Ministro Dias Toffoli e o do "Não afronta a paz pública a compra de votos de parlamentares com dinheiro público", é o liame fático-jurídico central de inúmeros crimes da ap 470 (pelo menos quanto aos cidadãos citados), ou seja, inexiste este, logo, não há conexão jurídica. Peca ao associar a configuração de um crime que exige a congregação de vontades de inúmeros agentes para determinados fins, com finalidade, à conexão, instituto jurídico que se respalda na conjugação de elementos fáticos, que supõem necessariamente uma ligação forte e relevante entre contexto, agente, motivos, consequências ou resultados. A conexão não exige quadrilha. Veja, se katia "supostamente" permitiu clara e mansamente um crime, beneficiando as "tias da creche", que davam "merendas" para as "crianças" votarem, é irrelevante, para fins de conexão, que as tias, conjuntamente com kátia, tenham se agrupado na "gangue das vítimas". Realmente, é primordial neste país a igualdade. Muito lindo. Eu prefiro extrair de Nozick, de forma forçosa, beirando a incompatibilidade de discursos, que a igualdade é o que a sociedade faz dela. Este país não faz da igualdade o que Beccaria diz.. Acho interessante falar, para que meu discurso não pareça um sofismo eterno, uma passagem ISOLADA (por tratar dos procedimentos indignos e talz, os estudos embasariam a "alegada" relevância dos juristas) que afere sobre direitos processuais. Nozick diz que as pessoas costumam pensar que, em um sistema com grandes garantias processuais, as chances de se condenar um inocente são menores, ao passo que as chances de se deixar impune um criminoso são enormes, justiça ineficaz. Extraiam suas conclusões. continuar lendo

Muito bem colocado Araújo! continuar lendo

Só pra lembrar Araújo... a retirada da formação de quadrilha foi meramente decisão política. Qualquer pessoa que leia o conceito de "formação de quadrilha" consegue ver que existiu no caso. Sei que isso não desconfigura que de fato retiraram, mas saindo do fajuto processo brasileiro que só destrói as decisões, e, felizmente nos rendendo à Teoria do Direito, foi justa a decisão? Foi o certo a se fazer? O processo no Brasil está falido e todos sabemos. continuar lendo

Lávyo Amorim Portela, concordo com você quanto a leitura fria e seca da Lei. Pois, para mim, sem sombra de dúvidas, houve crime de quadrilha. Genuino, Katia, e tantos outros não sabiam da existência do crime? isso é para ir? ssrsrs
Mas, é de se ressaltar que o MP fez um péssimo trabalho; pois, deixou essa lacuna, onde os advogados dos Réus, que gozam de grande saber jurídico, deixou essa brecha para que trabalhassem nessa linha de raciocínio. Portanto, seria também afrontar a constituição, imputar um crime que era escasso de provas. Bem, os advs. dos réus foram muito felizes e minuciosos quanto a descaracterização do crime de quadrilha, assim, portanto, apenando-os no regime menos rigoroso o Semiaberto.

Acompanhei o julgamento de perto, vi que Barbosa, tentou a todo custo consertar a lambança feita pelo MP, mas, foi infrutífero. Pois, por mais que eu tenha ficado revoltado, com um julgamento tão favorável aos réus, os Min. Julgaram de acordo com o que nos autos contava. Assim, não poderia, os Min. julgarem uma a matéria sem provas, entendo que acertaram.

Para mim, o Barbosa, se enrolou todo quando disse que majorou as penas de quadrilha para fugir à prescrição e na mesma esteira, aplicou tal crime com a finalidade de os réus começarem no regime fechado. O Barroso, foi muito contundente, e na discussão ficou clara a atitude de Barbosa, que a meu ver, tentou mudar a história do Brasil, de que só vai preso os três P. Acredito que todos saibam. srssr

Mas, comungo com você que independentemente de provas ou não, a decisão foi mais política, mas devemos chancelar também, que a decisão foi de acordo com os ditames da Lei. Sem provas, não há crime!!!

O Judiciário não está falido, está cego, surdo e mudo, pois, independentemente da repartição de poderes e a harmonia entre os mesmos, é visível a influência do poder Executivo em todos os poderes. Tanto é que existiu o mensalão.

É lamentável, mas, infelizmente e foi isso!!! continuar lendo

É oportuno deixar registrado o raciocínio lógico dos Advogados. Que se não existiu associação para a prática do crime. Cada Réu deve ser julgado de acordo com o juízo competente.
Isso não é mágico? Tendo observância na jogada magistral dos advogados? Se isso emplacar, tornara-se todo processo do mensalão um bolo de papel velho e uma verdadeira perca de tempo.

Eu como julgador acolheria facilmente a petição!!! É uma questão lógica e prática. continuar lendo

Queria deixar bem claro algumas coisas.
Primeiro, os GRANDES advogados procuram uma decisão que imponha um tratado à constituição brasileira. Procuram a derrogação para um específico caso da CF e das interpretações exaradas pela Suprema Corte deste país. Irei repetir aqui: procuram inclusive a afronta a normas processuais internas, interpondo recurso para se discutir a interdependência de capítulos diversos de uma sentença. Ora, trânsito em julgado é trânsito em julgado. Poucas são as manifestações contrárias a isto. As que existem foram tomadas tendo em vista política de economia processual (como a jurisprudência do STJ acerca da ação rescisória) ou são resquícios minoritários. Sem delongas, este é o fato.

As normas constitucionais de competência realmente são claras e diretas, não dispondo sobre julgamento conexo de civis envolvidos com foro privilegiado. De fato, os autos reclamavam o desmembramento. Com efeito, devemos viver a literalidade. Depois de concordar com isto, continuaríamos vivendo no "deve ser" e citando Beccaria a torto e a direito. Perfeito, com o desenrolar dos fatos, inexistindo cordeiro a ser sacrificado e descobrindo que o "ser" não se embasa no "dever ser",os doutos iriam a Corte Interamericana para condenar o STF, alegando afronta ao princípio da igualdade, sob o fundamento de que acusados envolvidos por um laço de conexão tiveram julgamentos com amplas garantias processuais, enquanto que os depuTADINHOS não (dirão:hipótese infundada, advogados, como os dos políticos, somente seguem a linha da lógica e da razão, nunca o dinheiro e ganhos políticos, MESTRES.).

Quanto as mazelas do julgamento, concordo. Na dosimetria da pena, não há menção legal no sentido de que o juiz deve impedir a prescrição com a exasperação da mesma. Do mesmo modo, o juiz não pode desconsiderar os motivos, circunstâncias e consequências, mormente quando estes são gritantes, como a lesão aos princípios republicanos (vide dosimetrias de RLewandowski e DToffoli). Toffoli, ex-advogado do PT, um dos votos condutores da absolvição pela quadrilha, "autodeclarado" suspeito, que se convenceu de várias alegações dos EXÍMIOS ADVOGADOS, iniciou aduzindo "preço vil com preço vil". Posteriormente, em estrondosa afronta aos critérios objetivos da continuidade delitiva e da proteção penal, RL fixou frações com respaldo em próprio arbítrio, alçando-se a legislador de exceção. Se não me engano, 7 ou 15 infrações não alcançavam o mínimo previsto do caput do art. 71 do CP, 1/6, que exige somente 2 crimes praticados. Enquanto isto Beccaria dormia. Felizmente ficou vencido. O douto RL também procurou "inovar" ao trazer ampla descrição de personalidade atravessada somente pela Defesa. Leu como o réu era dedicado a sua fortuna. Beccaria deve ter gargalhado. O pobre diabo reincidente que rouba galinhas e pacotes de comida não tem a regalia. Culpa da Defensoria?Não, sabemos que não. O direito funciona de forma diferente de acordo com a camada social e política.

Não direi da falta de higidez de Barroso. Sentiu pena pela condenação. Triste. Há inúmeras outras mazelas, mas a pior foi a composição do Tribunal. Realmente, no fim o que mais se impôs foram os argumentos dos advogados, não a composição afilhada pelo PT. continuar lendo

Esta matéria é totalmente procedente e vem demonstrar que equívocos e falhas nascem até dentro da mais alta corte de justiça do nosso País, o que é lamentável e ao mesmo tempo indesculpável. Agora pasmem, senhores (a) colegas, quantos equívocos tem sidos cometidos desde o inquérito policial até o recebimento da denúncia ou queixa pelo magistrado e tragam a mente o que é ter mais de 500 mil encarcerados (a), muitos dos quais hipossuficientes e que estão amontoados como carniças humanas nas celas, sendo que muitos destes sequer deveriam estar presos. Parece até que a função judiciária da nossa República é produzir a partir de equívocos e falhas absurdas, injustiça. continuar lendo

Apesar de sabermos que foi uma grande afronta ao povo brasileiro o caso dos mensaleiros, este é um caso que também afronta os direitos individuais e os réus em questão realmente têm este direito de recurso ao meu entender. Afinal o STF pecou ao transferir à primeira instância o ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que TEM foro privilegiado, se analisado entendimento anterior do mesmo STF, e julgou quem não o tinha.
Ótima notícia, apesar de eu ser totalmente a favor à condenação de todos os envolvidos, sem exceção.
Forte abraço caro colega! continuar lendo

O STF não pecou, o que houve foi a incompetência, como sói acontecer, de o PT não ter sabido conduzir a denúncia contra o Eduardo Azeredo. continuar lendo

Amigo Júlio, trata-se de incompetência absoluta, a qual pode e deve ser manifesta Ex Officio pelo juiz. Então pecou, sim, ao não identificá-la. continuar lendo

Lembremos que o ministro em questão apareceu estampado na Revista Veja. Possuía um extrato de valores depositados no estrangeiro em contas particulares. Direito por direito a corrupção mata milhões de pessoas a cada ano e os culpados estão ilesos. Onde estão os direitos humanos??? E as ações para ressarcimento dos valores com juros e dividendos já foram protocoladas na justiça competente??? Será que estamos com nossas instituições petrificadas? Eu não duvido. continuar lendo